Poucas pessoas sabem dos riscos que passam diariamente com as descargas atmosféricas em estruturas que não possuem o sistema de proteção adequado. No Brasil, caem 50 milhões de raios por ano e a explicação é geográfica: é o maior país da zona tropical do planeta – área central onde o clima é mais quente e, portanto, mais favorável à formação de tempestades e de raios.(fonte: instituto inpe). Sabemos que os para raios são os métodos mais eficazes para evitar que locais e pessoas sejam atingidos pelos raios. Os 3 tipos de para raio mais conhecidos são:
– Os Para-raios de Franklin (é o mais utilizado por ter eficácia de 90%). – Os Para-raios de Melsens – Os Para-Raios Radioativos
Independentemente do tipo de para raio escolhido, a instalação não é uma tarefa fácil. Aqui no Brasil, existem regras para que um para raio seja instalado com segurança, segundo a norma técnica ABNT 5419/2015. Portanto, para realizar a instalação de para raio em seu estabelecimento ou residência, será necessário conferir os seguintes fatores: o espaço, material de construção utilizado, índice ceráunico do município (número de dias que acontecem tempestades em uma região), média de raios da região desejada e a quantidade de pessoas e a dimensão do local onde o para-raios será instalado. Além do mais, é necessário consultar um engenheiro, capaz de elaborar um projeto seguro.
INSPEÇÃO Conforme NBR 5419 deve ser feita pelo menos uma inspeção anual e uma medição e inspeção completa a cada 5 anos no máximo. O teste de resistência de terra e continuidade são a única maneira de garantir que uma descarga proveniente do um raio, escoa para terra sem gerar pequenas descargas ou arcos elétricos que podem causar choques, incêndios ou queima de equipamentos eletroeletrônicos.
O PÁRA-RAIO ATRAI O RAIO? Não. O raio é um fenômeno natural imprevisível que pode ocorrer entre nuvens ou entre uma nuvem e a terra.
MEU PRÉDIO NÃO PRECISA DE PÁRA-RAIO… Muitas pessoas atribuem a falta de necessidade de instalação do SPDA devido a edificação aonde moram é mais baixa que as demais. Mas esse fato não exclui a necessidade de instalação pois o SPDA são dimensionados somente para proteger a edificação que foram projetadas, além disso a única maneira de se comprovar a não necessidade de um SPDA em um prédio é um parecer técnico de um engenheiro eletricista com ART, e laudo justificando a decisão técnica.
O SÍNDICO PODE SER RESPONSABILIZADO
Segundo o código civil: Art. 1.348. Compete ao síndico: (…) II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (…) V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; (…)
No caso de não haver pára-raios, o síndico pode responder por negligência ou omissão.
Por isso as instalações de SPDA em prédios residenciais e comerciais dos mesmos devem ser feitas por profissionais especializados, além de passar por vistorias e manutenções periódicas.
Precisando de pára-raios? Peça o seu ainda hoje aqui na Torres Ouro Fino!